FEDERAÇÃO ASPRODESA PRÉ MILITAR

FEDERAÇÃO ASPRODESA DE CAPELANIA PRÉ MILITAR ESPECIALIZADA EM JUIZ DE PAZ, JUIZ ARBITRAL (CNPJ: 36.992.266/0001-05)

ASPRODESA PRÉ MILITAR

FEDERAÇÃO ASPRODESA DE CAPELANIA PRÉ MILITAR DE JUIZ DE PAZ CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO  E JUIZ ARBITRAL.
LEI. FED. 9.307/96
 
A arbitragem é um novo instituto, que tem por objetivo de resolver os conflitos de interesses de forma rápida, clara e sem custos muito elevados para as partes envolvidas no litígio. Já utilizado na antiga Roma, por não existente a figura do Poder Judiciário, que veio a ser promulgado pela Lei 9.307/96, também conhecida como Lei Marco Maciel.

No presente momento a arbitragem tem sido um instituto de grande utilidade, trazendo expectativas positivas para a sociedade na solução dos conflitos. Mas não é por si só, o instituto tem demonstrado grande eficácia, por isso tem deixado em evidência a sua utilidade, uma vez que vieram para assistir a um sistema judiciário nas exigências de pouca complexidade.
O estudo da Lei nº 9.307/96, a Lei de Arbitragem é um assunto um tanto frágil para muitas pessoas, por se tratar de um instituto novo, nos quais muitas pessoas da sociedade em comum e até mesmo alguns advogados crêem na insegurança, ao compará-lo com o Poder Judiciário. A arbitragem, conforme apresentaremos nessa pesquisa veio para ficar e mais uma vez reforçar que esse instituto, utilizado na antiguidade, representa uma forma alternativa para a solução de um litígio, devendo ser aplicado em todos os âmbitos em que sua competência alcançar. Sempre que houver duas ou mais partes se confrontando em uma relação jurídica, podemos dizer que estão enfrentando um conflito de interesses, que não conseguem solucionar de forma amigável, na maioria das vezes buscando socorro perante o Poder Judiciário. Interpõe-se, em alguns casos, uma ação atrás da outra e na maioria delas não se alcança o seu objetivo, tendo em vista que a justiça nem sempre é justa. Diante desses e outros fenômenos, as partes tem procurado solucionar os seus conflitos de interesses mediante a câmara de arbitragem, por ser mais rápido, menos oneroso, e ter seus conflitos resolvidos por profissionais capacitados e de forma particular. A arbitragem é um instituto acessível para todas as classes sociais, tendo em vista que o Poder Judiciário não tem mais condições de suprir as necessidades da população de forma célere. Dessa forma, a arbitragem representa uma ferramenta indispensável no auxilio da máquina estatal e cada vez mais vem provando que é um instituto tão confiável quanto o Poder Judiciário.
 
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