Vanderlei (Santos) FGPMB.CPL.CMTE. MJ SANTOS PROFESSOR E CMTEG.CMEJB
AGENTES CAPELÃO PRÉ MILITAR SOCIO EDUCATIV LEI FEDERAL. 12.594/2012, Art. 1°, § 1º)
Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipal, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”. (Lei 12.594/2012, Art. 1°, § 1º)
Inicialmente aprovado pelo CONANDA (Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) através da Resolução nº 119 em 11/12/2006 e sancionado através da LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, o SINASE reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e programas de atendimento aos adolescentes de 12 a 18 anos, e excepcionalmente jovens até 21 anos de idade, a quem se atribui a prática do ato infracional, desde o momento da apuração até a execução das Medidas Socioeducativas, organizadas conforme quadro abaixo.